Congregação Judaica Shaarei Shalom – שערי שלום

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  1. Tsedaca: Um conceito judaico – Desde a época do Templo Sagrado era visível para os judeus que levavam seus sacrifícios, que não importava qual fosse: um sacrifício representado por um animal de porte como um boi, uma ovelha, até uma certa quantidade de farinha (o que dependia da posse de cada um): todos eram aceitos e igualmente queridos por D’us. Assim, mesmo a mais ínfima doação de um pobre equivale para D’us como a maior doação de um rico. Aprendemos de nosso patriarca Avraham o dom da generosidade. Assim como sua tenda possuia quatro aberturas que davam para as quatro direções do deserto afim de visualizar qualquer estrangeiro que passasse próximo ao seu caminho para convidá-lo a usufruir de sua hospitalidade, da mesma forma, devemos ser reconhecidos como seus legítimos descendentes: estender a mão para quem se encontra em nosso caminho e sempre procurar ajudar nosso semelhante.

Devemos sempre nos colocar em seu lugar, pois da mesma forma que nos dirigimos humildemente ao Criador em busca de bênçãos de saúde, alegrias materiais e espirituais, somos carentes: ocupamos a mesma posição daquele que se encontra diante de nós e pede para que estendamos nossa mão.Devemos pensar que através das gerações poderemos também ter descendentes que um dia necessitarão talvez da ajuda de outros e portanto, nos sensibilizar que todos nós poderíamos estar em seu lugar. Devemos pensar que não nos encontramos em sua situação apenas pelo fato de que através de nossa ajuda possamos lhe fornecer mais conforto e dignidade, sendo justo com os bens que recebemos de D’us, para usá-lo da maneira que Ele espera que façamos. Nossos bens é como um penhor que um dia deveremos devolver e restituir ao seu legítimo Dono.

Qual a origem da tsedacá? A Torá declara no seguinte versículo: “Se houver um carente entre seus irmãos, numa de suas cidades, na terra que D’us deu a vocês, não endureçam seus corações nem fechem a mão a seu irmão carente. Vocês definitivamente devem abrir suas mãos e lhe emprestar o suficiente para o que lhe faltar (Devarim 15:7,8)”. A palavra hebraica Tsedacá é erroneamente traduzida como ‘caridade’, mas a palavra correta que provém de tsêdek é “justiça”. Ela difere da caridade pois esta é definida como “um ato de generosidade ou de auxílio a um pobre”. A Tsedacá não é meramente um ato de caridade: toda vez que alguém proporciona satisfação a outros – mesmo aos ricos – com dinheiro, comida ou palavras reconfortantes, ele cumpre esta mitsvá! Este é um dos 613 preceitos dados por D’us no Monte Sinai ao povo judeu. D’us permitiu que existissem pobres e ricos para que os seres humanos exercecem bondade e justiça uns com os outros transformando seu livre arbítrio em ações positivas.

Fazer Justiça – Quando as pessoas dão tsedacá, podem sentir que estão fazendo sacrifício por doar parte de seu próprio dinheiro a outrem. Podem mesmo aborrecer-se com o receptor da tsedacá por tirar vantagens. A Torá nos diz que esta atitude é errada, advertindo: “Não dê de má vontade.” A razão está no versículo de Provérbios que diz: “Não retenha o bem daquele a quem é devido, quando está em seu poder fazê-lo.” Aquilo que damos aos necessitados rigorosamente pertence a eles, e a pessoa com meios é, na verdade, apenas o depositário da propriedade dos pobres. Em Provérbios também encontramos: “Não roube dos pobres.” Mas o que os pobres têm que possamos roubar deles? Este versículo refere-se à retenção da tsedacá, porque quando as pessoas o fazem, guardam para si mesmas o que por direito pertence aos pobres. Seria uma espécie de roubo. Aqueles que recebem tsedacá não devem se sentir humilhados, e quem dá tsedacá não deve se sentir magnânimo. É simplesmente um ato de justiça, de distribuir o quê, por direito, pertence a cada pessoa.

Quanto devemos dar para tsedacá? A Torá nos ordena dar um décimo de nossa renda líquida. É meritório dar 20% (Shulchán Aruch Yore Dea 249:1). Existem muitos exemplos na Torá onde nossos antepassados deram seu maasser (dízimo), como com Avraham (Bereshit 14:20) e Yaácov (Bereshit 29:22), bem como a mitsvá de darmos 10% de nossas entradas aos Leviim (membros da tribo de Levi) (Bamidbár 18: 21,24) e outros 10% aos pobres da localidade (Devarim 26:12).

O Gaon de Vilna (Lituânia, 1720-1797) explicou que o critério para darmos Tsedacá está indicado no versículo da Torá que já mencionamos acima, quando uma pessoa fecha sua mão, seus dedos parecem ficar todos com a mesma altura. Quando ela os abre, entretanto, percebe que cada dedo tem uma altura diferente. O mesmo se dá com a Tsedacá: Cada individuo carente tem necessidades diferentes e nossa obrigação com cada um varia conforme sua necessidade. O versículo 7 diz: “Não feche sua mão”, ou seja, não dê a mesma quantia a todos os que lhe pedirem”. O versículo 8 continua: “Vocês definitivamente devem abrir suas mãos”, significando: ‘Perceba que cada pessoa é diferente da outra e contribua conforme o caso’.”

Como separamos o maasser? Muitas vezes é difícil para as pessoas se separarem de seu dinheiro. No primeiro parágrafo da oração ‘Shemá Israel’ está escrito: “Você deve amar seu D’us com todo seu coração, toda sua alma e todas suas posses”.

Os Sábios do Talmud perguntam: “Por que está escrito ‘Todas suas posses’?

A resposta: Para algumas pessoas é mais difícil separar-se de seu dinheiro que se separar da própria vida. Um exagero? Nem tanto. Há uma menção sobre nossa conquista da liberdade após a escravidão no Egito, em Pêssach. Do que isto nos vale hoje em dia? Como este fato tão remoto pode ser aplicado como lição em nossos dias? Pelo fato de que muitos de nós hoje é ou se torna escravo de seus bens materiais, ambições e conquistas.

Devemos nos lembrar que não podemos permanecer escravos da matéria e sim buscar nosso aprimoramento espiritual. Doar e dividir, somar e multiplicar com outros faz parte deste processo, desta ascenção humana e de nossa meta de vida.

Principais pontos – A quantia a ser doada é um assunto bastante extenso que procuraremos reduzir a algumas idéias principais, sempre tendo em mente que em caso de dúvidas ou sobre a forma mais propícia e correta de proceder, um rabino bem versado na halachá, lei judaica, deverá ser consultado.

A subsistência de uma pessoa deve preceder a subsistência de seu próximo. Ela só deverá doar aquilo que excede seus ganhos após ter usado o necessário para sua casa e seu próprio sustento. A pessoa no primeiro ano de seu prolabore deve destinar 1/10 do valor bruto para tsedacá. Nos demais anos (ou meses, como ela queira se programar) deverá dar 1/10 de seu lucro líquido, para cumprir o preceito. Se ela desejar aprimorar esta ação, o ideal será ela destinar 1/5 de seu ganho, se este valor estiver dentro de sua capacidade. Sobre o dízimo a Torá diz que devemos separar 10% no mínimo (há quem separe 20%) de seus ganhos para tsedacá, justiça (caridade). No entanto, a quantia de 20% não deverá ser pensada se isto significar que a pessoa terá que pedir ajuda a outras e depender de caridade, ela própria. Os dez por cento de tsedacá (caridade) deve ser contabilizado da renda bruta, descontando apenas os impostos.

Este conceito, de a pessoa ser um sócio de D’us, tem ramificações diretas em quais despesas podem ser deduzidas de nossa renda antes de separar Maaser. O dinheiro gasto por uma pessoa para possibilitar que ganhe seu dinheiro pode ser deduzido desta renda antes de separar maaser, mesmo se este foi usado sem sucesso para este fim. Quando se trata de deduzir despesas, por exemplo, a pessoa pode deduzir quaisquer despesas ou perdas que ocorram em seu negócio, pois há uma responsabilidade mútua (entre os negócios e o maaser). Quaisquer despesas ou perdas que não forem com o objetivo de produzir mais renda são consideradas como a renda particular da pessoa, e o maaser deve ser separado destes fundos.

Qualquer perda financeira causada por roubo, perda ou equipamento quebrado também pode ser deduzida, desde que não seja devido à negligência por parte do sócio. Os empregados podem deduzir de sua renda quaisquer impostos e despesas com creche que sejam necessárias para permitir que eles tenham um emprego; custos do transporte para o trabalho, bem como quaisquer cursos que os ajudem a trabalhar adequadamente. Portanto, é desnecessário dizer que as despesas que alguém faz para suas próprias necessidades não devem ser deduzidas da renda bruta. Quanto a mensalidades escolares, se alguém não pode pagar na íntegra (para o estudo de Torá), e teria de solicitar uma bolsa, ele poderia deduzir esta despesa adicional do maaser.

Um método fácil para aqueles que recebem seu salário já deduzido de impostos é tirar 10% do valor e depositá-lo para alguma instituição realmente merecedora (Aconselhe-se bem antes de entregar o dinheiro. Lembre-se: Tsedacá é um ‘negócio’ espiritual. Da mesma forma que você não investiria seu dinheiro numa empresa ”picareta” ou já falida, não dê Tsedacá antes de assegurar-se onde irão aplicar seu dinheiro). Isto torna sua contabilidade honesta e transparente, tornando mais fácil cumprir esta mitsvá.

Aqueles que têm empresas (onde sua conta corrente e a da empresa se confundem) ou vivem de outros investimentos, devem fazer um balanço semestral e separar o dizimo do quanto lucrou.

A Tsedacá deve ser dada com prazer e com um semblante agradável. Se um pobre lhe pede dinheiro e você não esta apto a ajudá-lo agora, não levante a voz ou aja desagradavelmente. Solidarize-se com ele e, calmamente, expresse que gostaria de ajudá-lo, mas que neste instante não tem condições de fazê-lo. É louvável dar algo a uma pessoa pobre que pede um donativo, mesmo que seja uma pequena quantia.

A recompensa por praticar a Tsedacá é enorme! Em Yom Kipur recitamos que “Três coisas revogam um Mau Decreto dos Céus — Teshuvá (retornar ao caminho da Torá), Tefilá (orações) e Tsedacá (atos de justiça, de correção)”. Acima de tudo, não dê com cara amarrada ou se arrependa de atos de Tsedacá (ou de qualquer outra Mitsvá) que tenha feito — você perderá o mérito do ato! Mas não pratique o ato pela recompensa, pois conforme o ensinamento de nossos sábios “a verdadeira recompensa pelo cumprimento de uma mitsvá, é a própria mitsvá” Tudo o que possuímos é um empréstimo de D’us. Na realidade, tanto a colheita, como a renda monetária de cada indivíduo é um presente Divino. A Torá não quer que nos esqueçamos disto. Por isso, instituiu que um décimo da colheita, ou da renda, fosse doada. Este é um lembrete de que na realidade nenhum bem material é nossa propriedade eterna, e temos de usar o que temos agora para o bem.

Existem muitas mitsvót englobadas dentro da mitsvá de Tsedacá, que por sua vez está englobada dentro do mandamento mais amplo de imitarmos as características do Todo-Poderoso: Da mesma forma que D’us cuida de nós, devemos nos esforçar para ajudar o restante da humanidade.

O Rambam – O Rambam, Maimônides (1135-1204), um dos grandes codificadores das Lei Judaica, estabeleceu uma hierarquia de 8 pontos para esta mitsvá:

1) Dar um presente, emprestar dinheiro, aceitar como sócio ou arrumar trabalho para alguém, antes que ele precise pedir caridade; 2) Fazer caridade com um pobre, onde ambos o doador e o destinatário não sabem a identidade um do outro; 3) O doador sabe quem é o destinatário, mas este não sabe quem é o doador; 4) O destinatário sabe quem é o doador, mas este não sabe para quem está doando; 5) O doador faz a caridade antes mesmo de lhe ser pedida;

6) O doador dá algo a um pobre depois de lhe ser pedido; 7) O doador dá menos do que deveria, mas o faz de uma maneira agradável e reconfortante; 8) O doador faz a caridade com avareza (ele sente incômodo neste ato, mas não o demonstra).

Consta no Shulchán Aruch (O Código deLeis Judaico) (Yore Dea 249:3) que se a pessoa visivelmente demonstra desprezo, ela perde o mérito desta mitsvá.

Na época do Templo Sagrado – Na época do Templo Sagrado todo o povo deveria dar dez por cento de sua colheita para a Tribo de Levi, constituída pelos leviim e cohanim. Vamos explicar o por quê desta lei. A tribo de Levi foi escolhida para ser a representante do povo de Israel perante D’us. Assim sendo, ao invés de possuir um pedaço de terra e nela trabalhar, a Tribo de Levi trabalhava no Templo Sagrado, oferecendo os sacrifícios e as demais tarefas, em nome do povo judeu. O povo retribuía a tribo de Levi com o dízimo, e assim eles eram sustentados. Assim, na época do Templo Sagrado o dízimo era dado por todo o povo para a tribo de Levi. Estes não receberam uma porção de terra para o cultivo, como as outras tribos, pois moravam na região do Templo em Jerusalém ou em cidades designadas para eles. Estas tribos, que tanto dedicavam-se em prol de Israel, eram sustentadas pelo povo. Os dízimos mencionados a seguir eram consumidos pelos Cohanim e Leviim e suas famílias. Na época do Templo Sagrado, as oferendas, que representavam o maasser, eram retiradas da seguinte maneira:

  1. Bikurim- as primeiras frutas da safra eram trazidas ao Cohen. 2. Terumá Guedolá- aproximadamente dois por cento da colheita era dada ao cohen. 3. Masser Rishon- o ‘primeiro dízimo’- dez por cento do restante da colheita era dado ao Levi, que por sua vez retirava dez por cento e dava ao cohen. 4. Maasser Sheni- segundo dízimo- no primeiro, segundo, quarto, quinto e sétimo ano do ciclo sabático, o agricultor retirava dez por cento do restante da colheita e levava a Jerusalém, onde era comido ou redimido. 5. Maasser Ani- Dízimo do pobre- no terceiro e sexto ano no ciclo sabático, ao invés de levar-se o maasser sheni ao Templo Sagrado, este era dado aos pobres.

Há muitas outras leis relativas ao maasser (dízimo) inclusive relativas ao plantio e colheita da terra em Israel que vigoram até hoje, beneficiando viúvas, órfãos e necessitados. Leia, estude e consulte sempre um rabino.

Dar tsedacá: Um presente Divino – O dízimo pode ser aplicado de várias maneiras. Uma das formas mais nobres é dando dinheiro para a caridade. No judaísmo existe a mitsvá, o preceito, de doarmos 10 % de nossa renda ou até mais para instituições e pessoas necessitadas, a nosso próprio critério. Procuramos entidades idôneas que sabemos com certeza que o dinheiro será todo aplicado em obras assistenciais, ajuda a pobres e necessitados, viúvas, órfãos, deficientes, idosos, custeio de estudos a estudantes carentes, e assim por diante. A prática do dízimo é benéfica para qualquer pessoa, independente de sua religião. Líderes de todas as religiões devem estimular seus seguidores a adotar práticas de caridade e compatilhar aquilo que tem com os menos afortunados.

Em primeiro lugar, devemos doar aos necessitados da própria família. Depois, aos carentes de nossa cidade, instituições de caridade, sinagogas e outras instituições.

Na realidade, tanto a colheita, como a renda monetária de cada indivíduo é um presente Divino. A Torá não quer que nos esqueçamos disto. Por isso, instituiu que um décimo da colheita, ou da renda, fosse doada. Este é um lembrete de que na realidade nenhum bem material é nossa propriedade eterna, e temos de usar o que temos agora para o bem, e nunca pensar “amanhã”, ou “talvez…”. Pois este “talvez” pode também significar que “Talvez não estejamos mais aqui amanhã”. Que possamos abrir nossos corações, mentes e mãos diariamente para praticar atos de justiça e nos tornarmos hoje dignos de termos sido os fiéis depositários da confiança e eterna bondade Divina.

  1. Religião Judaica, Ética Judaica, Viúvas e Órfãos – As viúvas merecem tratamento especial como clientes? … Se eu tenho uma viúva como cliente, devo lhe dar um desconto?

Se ela atrasar o pagamento, posso usar os modos usuais para cobrá-la? Em muitos lugares, a Torá nos adverte para termos uma consideração especial com as viúvas. Seremos capazes de responder à sua pergunta se examinarmos a natureza das várias advertências. Uma questão bem comum quanto às viúvas refere-se às suas condições econômicas, geralmente precárias. Em pelo menos uma dúzia de lugares, a Torá menciona especificamente as viúvas entre as pessoas carentes, a quem devemos ajudar quando quisermos doar em caridade, excessos da produção agrícola e assim por diante (Deuteronômio 14:29, 16:11, 16:14, 24:19-21, 26:12-13). Alguém quem tem o suficiente é sempre obrigado a ajudar as pessoas carentes, mas devemos dar uma atenção especial à viúva devido às dificuldades que ela tem para se manter além de, geralmente, ter que manter uma família.

A Torá diz: “A nenhuma viúva ou órfão afligireis” (Êxodo 22:21). Este mandamento diz respeito a qualquer viúva, rica ou pobre. A consideração especial à viúva é indicada devido à probabilidade de vulnerabilidade emotiva. A perda de memória e a expectativa de ter que seguir vivendo sozinha significa que a viúva tem uma necessidade maior de apoio e estímulo que outras pessoas. A primeira consideração é relevante à sua pergunta caso a viúva seja pobre. Apesar de não haver nenhum mandamento específico que ordene dar descontos a pessoas pobres ou para evitar cobrá-las, discutimos muitas vezes no passado que o modo ideal de ajudar uma pessoa carente é por transações normais de mercado. Se você está em condições de fazer caridade para uma pessoa pobre, um meio excelente de fazer isso é oferecer-lhes produtos a preços baixos e em condições de crédito bastante favoráveis, e isso se aplica particularmente à viúva.

A segunda consideração não se refere à situação financeira da viúva. Devemos nos relacionar com todas as pessoas com atenção e consideração, e isso é particularmente importante na relação com alguém vulnerável emocionalmente. Entre a interação emocional e econômica, há uma posição intermediária: a dimensão humana das nossas atividades de mercado. Esse aspecto está na Torá em um terceiro mandamento que é uma espécie de híbrido dos outros dois.

A Torá nos adverte para não exigirmos um penhor de uma viúva antes do vencimento do empréstimo. “Não perverterás o juízo do peregrino e do órfão, e não tomarás em penhor a roupa da viúva” (Deuteronômio 24:17). O Talmud conclui que este mandamento, apesar da sua natureza econômica, também se aplica a uma viúva com boas condições financeiras. A explicação é que essa espécie de exigência pode, além da questão econômica, rebaixar ou afligir uma pessoa. Este mandamento é apropriado para a sua situação. Uma pessoa deve cobrar dinheiro por serviços prestados, mas até mesmo cobranças legítimas são às vezes um meio de cair em procedimentos adversos que, depois, nenhum dos lados necessariamente ficará orgulhoso. Se uma viúva está envolvida, devemos ser especialmente cuidadosos para assegurar que quaisquer cobranças serão executadas de um modo comercial. Algumas autoridades escreveram que esse mandamento também se aplica a mulheres divorciadas (Sema, Choshen Mishpat 97:22). Em geral, quanto às viúvas, devemos aprender da Torá que todos devem tanta consideração especial às viúvas quanto de qualquer pessoa financeiramente ou emocionalmente vulnerável. [2]

III. Fo A Mitsvá de ser Bondoso com um Convertido, Órfãos e etc. – A mitsvá de ser bondoso com um convertido. É uma mitsvá ser especialmente amável com um convertido. Não podemos lembrar-lhe: “Não eras judeu!” Não devemos enganá-lo, pensando que está só e que não tem parentes que o ajudem, pois D’us é seu protetor. A Torá completa: “Sabes como se sente um estranho. Todos vocês foram uma vez estrangeiros no Egito.”

A proibição de afligir viúvas e órfãos – D’us advertiu tanto o tribunal quanto cada indivíduo a resguardar-se para não afligir uma viúva ou órfão, sequer da mínima forma.

D’us disse: “Uma esposa que sofreu uma afronta pode queixar-se a seu marido; e um filho oprimido geralmente chama seu pai para socorrê-lo. Como uma viúva e um órfão não têm ninguém que os defenda, queixam-se para Mim. Vingarei cada um de seus clamores.”

D’us quer que cultivemos traços intrínsecos de bondade e compaixão. Portanto, proibiu-nos de dispensar tratamento inferior aos órfãos e viúvas por causa de sua posição mais fraca.

A proibição de oprimir os órfãos e viúvas, de acordo com a interpretação dos Sábios, está na Torá para servir de exemplo para a regra geral de que é proibido tirar vantagem de qualquer pessoa fraca. É uma mitsvá ser amável e prestativo com uma pessoa que esteja em situação em que se sente indefeso.

 

Não amaldiçoar um juiz, apesar de discordar de sua decisão – Além da proibição de não amaldiçoar nenhum judeu, D’us nos deu um mandamento especial, que proíbe amaldiçoar os juízes do tribunal. A proibição envolve amaldiçoá-los usando o Nome de D’us.

Um homem que tinha um litígio judicial foi absolvido pelo juiz. Ao deixar o tribunal, era só elogios ao juiz, proclamando a todos que homem maravilhoso este era.

De outra vez, teve outro processo judicial, que foi presidido pelo mesmo juiz. Desta vez, foi declarado culpado, “Este juiz é um perfeito idiota!” – declarou, deixando o tribunal.

É proibido amaldiçoar um juiz, um rei ou o líder do San’hedrin (Supremo Tribunal).

 

Fontes: [1] Chabad: http://www.chabad.org.br/biblioteca/artigos/tsedaca/home.html

[2] WebJudaica: http://webjudaica.com.br/religiao/etica-judaica/20

[3] Chabad: https://pt.chabad.org/library/article_cdo/aid/913176/jewish/A-Mitsv-de-ser-Bondoso-com-um-Convertido-rfos-e-etc.htm

Coordenador: Saul Stuart Gefter



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