1. Legislação
No passado dia 27 de Fevereiro de 2015 foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 30-A/2015, com o objetivo de permitir o exercício do direito ao retorno dos descendentes judeus sefarditas (judeus descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica) de origem portuguesa que o desejem, mediante a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, e sua integração na comunidade nacional, com os inerentes direitos e obrigações.
Com a publicação deste diploma, entrou finalmente em vigor o regime de aquisição de nacionalidade e portuguesa por descendentes de judeus sefarditas, dando-se por completo um processo que, legislativamente, teve início com a sexta alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa a 03 de Julho de 2013.
2. Requisitos para a concessão da nacionalidade
De acordo com a supra mencionada legislação, o Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos: a) Ser maior ou emancipado face à lei portuguesa; b) Não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de um crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, de acordo com a lei portuguesa; c) Demonstre tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a
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Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.
3. Certificado de Comunidade Israelita
Cumpridos os dois primeiros requisitos (ter mais de 18 anos e não ter sido condenado conforme supra), deverá o interessado fazer prova da sua descendência de uma comunidade sefardita de origem portuguesa. Para tal, deverá o interessado obter um certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, nos termos da Lei (como sucede com a Comunidade Israelita de Lisboa) que ateste a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
Ou seja, deverá o interessado obter o mencionado certificado junto da Comunidade Israelita de Lisboa. O requerimento do certificado emitido pela Comissão da Comunidade Israelita de Lisboa deve ser feito pelo próprio requerente, ou por representante legal devidamente constituído.
Cada requerimento dirigido à Comissão da Comunidade Israelita de Lisboa será respondido dentro de um prazo que não pode ser previamente estabelecido, seja por meio de emissão do Certificado ou através de um parecer negativo. O parecer negativo resultará de uma não unanimidade positiva quanto à validade da reivindicação por parte do requerente de uma relação de descendência de uma comunidade sefardita de origem portuguesa. Independentemente da natureza direta ou indireta da existência de elementos de prova apresentados, a convicção da Comissão será sempre formada com base em elementos de prova fornecidos pelo requerente, considerados criticamente em conjunto com todos os factos relevantes apurados durante a instrução do processo.
3.1. Documentos
Juntamente com o requerimento têm de ser juntos os seguintes elementos:
a). Cópia do passaporte;
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b). Certidão de nascimento ou documento similar que contenha data de nascimento, local de nascimento e nomes dos pais do requerente;
c). Comprovativo de residência;
d). Pagamento da taxa de serviço para a abertura e análise do processo;
e). Toda a prova de apoio que seja necessária e suficiente para se proceder a uma avaliação adequada e tomada de decisão.
Serão aceites documentos na língua original com tradução autenticada para português (por tradutores comprovadamente ajuramentados), com cópias devidamente certificadas e reconhecidas em consulado português do país de origem.
Excecionalmente, e apenas para uma fase de pré-análise do processo (que não dispensa o pagamento da taxa de serviço de €500,00), serão aceites documentos em língua inglesa, francesa e espanhola não traduzidos para português nem certificados. Posteriormente, e previamente à emissão do certificado, terão então de ser remetidos documentos com tradução autenticada para português (por tradutores comprovadamente ajuramentados), com cópias devidamente certificadas e reconhecidas em consulado português do país de origem.
3.2. Taxa de serviço e pagamento
A taxa de serviço para a abertura e análise do processo junto da Comunidade Israelita de Lisboa é de €500,00 (quinhentos euros), não reembolsáveis em caso de não aprovação. O seu pagamento deve ser feito por transferência bancária, através dos seguintes dados:
Beneficiário: COMUNIDADE ISRAELITA DE LISBOA (CIL)
Banco: NOVO BANCO
Balcão: PRAÇA DO BRASIL (Lisboa – Portugal)
Numero da Conta : 0062 5693 0006
NIB: 0007 0006 00256930006 48
IBAN: PT 50 0007 0006 0025 6930 0064 8
SWIFT/BIC : BESCPTPL
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3.3. Meios de prova
A evidência da descendência judaico-portuguesa, por meio de nomes de família, língua, descendência direta ou colateral, ou outros elementos, pode ser direta ou circunstancial. Para efeitos de prova, são aceites os seguintes meios de prova: circunstancial, documental, testemunhal ou pericial.
Provas circunstanciais – podem ser fornecidas por meio de qualquer tipo de prova, desde que, quando considerados em conjunto ou individualmente, em combinação com a prova direta, sejam convincentes quanto à validade da reivindicação dos laços a uma comunidade sefardita de origem portuguesa do requerente.
Provas documentadas (evidência direta) – podem ser fornecidas por meio de: registos da família, árvore genealógica, arquivos da comunidade relativos a nascimentos, casamentos e óbitos, cemitérios e listas de túmulos, registos de Brit Milá ou Bar Mitzvá (respetivamente rituais de circuncisão e maioridade religiosa), arquivos governamentais que mostrem as chegadas de Portugal, listas de navios e passageiros chegando de Portugal.
Prova testemunhal – depoimentos de testemunhas que possam atestar a tradição oral de uma família. A prova testemunhal deve ser apresentada por escrito em forma de depoimentos escritos, assinados pelas testemunhas e certificados por notário. Os depoimentos, traduzidos para português, devem ser enviados para a Comunidade Israelita de Lisboa, juntamente com cópias autenticadas de passaportes ou cartões de identificação das testemunhas. As testemunhas devem ser credíveis e os seus testemunhos convincentes.
Prova pericial – o parecer de um especialista em diáspora judaica portuguesa. A prova pericial deve ser apresentada por escrito. Os relatórios dos especialistas na diáspora portuguesa devem ser apresentados por escrito e assinados pelo respetivo perito, autenticados por notário e acompanhados de uma nota biográfica do mesmo.
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Os interessados poderão vir a ser criminalmente responsabilizados em caso de apresentação de falso testemunho e /ou apresentação de documentos falsos ou falsificados.
4. Requerimento para concessão da nacionalidade
Após a emissão do certificado pela Comunidade Israelita, deverá o interessado requerer a nacionalidade por naturalização, apresentando requerimento (pelo próprio ou por representante legal devidamente constituído), com os seguintes documentos: i). certidão de registo de nascimento, emitida há menos de 6 meses, reconhecida em consulado português do país de origem do documento, com tradução autenticada para português; ii). certidão de registo criminal do país onde nasceu e de cada país onde viveu (se for o caso), emitida há menos de 90 dias, reconhecida em consulado português do país de origem do documento, com tradução autenticada para português; iii). cópia do passaporte, reconhecida em consulado português do país de origem do documento; iv). procuração a conferir poderes para requerer a nacionalidade junto das entidades competentes, com reconhecimento presencial da letra e assinatura por entidade competente, conforme minuta disponibilizada posteriormente por mim; v). Certificado emitido pela Comunidade Israelita. Não existe prazo para a concessão da nacionalidade portuguesa pelo Estado Português depois da apresentação do devido requerimento, nem garantias de que, mesmo com a junção de toda a documentação devida, seja concedida a nacionalidade. De igual modo, poderão ser requeridos mais documentos, para além dos ora previstos. A taxa de serviço para o pedido de concessão da nacionalidade junto do Estado Português é de €250,00 (duzentos e cinquenta euros).
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Para qualquer questão ou pedido de outras informações: sephardi.pragma@outlook.pt
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Abril de 2015
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